Este artigo contém um guia completo para que você aprenda como recuperar um veículo que está no seu nome. De maneira prática e didática, reunimos dicas para venda e compra de veículo, destacando os pontos mais importantes sobre esse processo. Parece interessante? Então, continue a leitura e tire suas dúvidas!

Como recuperar um veículo que está no seu nome?

Se um automóvel foi vendido, seu antigo proprietário deve fazer a comunicação de venda em até 60 dias, após preencher o documento de compra e venda, isto é, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) com os dados do novo dono.

A falta de comunicação pode resultar em vários prejuízos para o proprietário, como:

  • assumir multas e débitos do novo dono;
  • responder civil e criminalmente por acidente envolvendo seu antigo automóvel.

Fique atento, motorista: ao se esquecer de fazer a comunicação de venda no prazo de 60 dias, faça isso imediatamente e evite assumir prejuízos, como multas, débitos, responsabilidades do novo responsável pelo carro.

Contudo, em alguns momentos, esse processo pode ser difícil. Por isso, assista este vídeo e aprenda como pedir a apreensão de um veículo:

Onde solicitar a comunicação de venda?

Este processo depende de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, você não precisa se deslocar até o Detran para fazer a comunicação da negociação.

Desde 2014, após o reconhecimento de firma do vendedor no documento de negociação, o cartório encaminha os dados relativos à venda do carro à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP.

Contudo, existem situações em que a comunicação da venda não pode ser concluída, seja por falha ou inconsistência no encaminhamento dos dados.

Nesses casos, faça este processo de forma presencial em uma unidade de atendimento.

O que fazer quando falta a documentação da venda?

Vendedores que não têm em sua posse a cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) deverão mostrar a Certidão expedida pelo cartório, que deve conter:

  • o novo proprietário (comprador);
  • o antigo proprietário (vendedor);
  • veículo alienado (vendido), destacando que o vendedor reconheceu sua firma por autenticidade.

Na ausência da cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e da Certidão expedida pelo cartório, o mais indicado é fazer o processo da restrição administrativa “Falta de transferência” para veículo sem comunicação de venda e não transferido pelo novo proprietário (comprador).

Leia mais:

Você não comunicou venda e não acompanhou o comprador no processo de transferência?

Aqui, temos um problema. Ir ao cartório autenticar o Documento Único de Transferência (DUT) não é o bastante.

Isso porque, até mesmo com esse documento em mãos, a não transferência do veículo faz com que seu nome entre nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

Para resolver esse imbróglio, vá até o Juizado Especial Cível do seu município, com as seguintes informações:

  • nome completo da pessoa que adquiriu o automóvel;
  • endereço completo: rua, número, bairro, CEP etc.;
  • documento que comprove a negociação (conversas no Whatsapp, contrato de compra e venda, cópia do DUT etc.).

Você tem alguma dívida ativa?

Nesses casos, são vitais as análises de débitos junto à Sefin e ao Detran. Assim, é feito o pedido de quitação por parte do comprador.

E quando o nome do vendedor está negativado?

É preciso mostrar o extrato atualizado que comprove essa situação.

E quando o nome do requerente está negativado?

É indicado fazer a quitação do débito e, em seguida, o ajuizamento de ação de cobrança, pois, por mais ágil que seja o Juizado, esse processo pode demorar vários meses, exceto em acordo nas audiências de conciliação.

Nota-se ainda que determinados juízes dos Juizados Especiais Cíveis consideram a quantia do automóvel em relação ao valor da causa, ou seja, não pode exceder, sem advogado, 20 salários mínimos.

Por outro lado, há juízes que consideram o valor dos débitos, justificando, assim, o valor da ação.

O que observar antes da compra de veículo?

Uma vez que você já sabe como recuperar um veículo que está no seu nome, chegou a hora de descobrir algumas dicas para ter cuidado antes da compra de um automóvel. Vamos a elas?

Antes de adquirir um automóvel usado, você deve pesquisar sua situação: a transferência para o seu nome só será concluída se ele estiver regularizado e sem débitos.

No site do Detran da sua cidade, você pode verificar os débitos e restrições de automóveis.  Antes de fazer o pagamento do veículo ao vendedor, faça uma vistoria numa Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Isso permite detectar eventuais adulterações no automóvel ou no documento.

O novo proprietário deve fazer a transferência de propriedade em até 30 dias. Se o automóvel adquirido é 0km, você tem 30 dias para fazer o registro de propriedade.

Já sei como recuperar um veículo que está no seu nome, e agora?

Além de tudo que falamos até aqui, é importante pensar na segurança, não só no processo de negociação de um veículo.

‍Se pretende ter outro carro, use um rastreador via GPS/GPRS da Tracker, que acompanha seu veículo por meio de nossa plataforma de monitoramento, a qual pode ser acessada em computadores, tablets ou smartphones.

‍Aqui, você terá à sua disposição uma gestão muito mais efetiva de seu patrimônio, com visualização dos trajetos em mapas, criação de relatórios, controle de posições e criação de cercas eletrônicas, entre muitas outras funcionalidades.

‍Parece interessante? ‍Acesse nosso site e saiba mais informações!

Relacionados