Se o seu carro foi roubado, o primeiro passo é chamar imediatamente a Polícia Militar pelo 190 e fazer o registro do Boletim de Ocorrência em até 24 horas. Depois disso, existem outras burocracias e processos a resolver, e nós vamos te ajudar a entender tudo o que pode e deve ser feito após ter um veículo roubado.

Continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

Entenda a diferença entre roubo e furto de veículos

Roubo e furto são crimes diferentes no Código Penal brasileiro, e essa distinção afeta diretamente os procedimentos que você deve seguir, principalmente no registro do Boletim de Ocorrência e no acionamento do seguro.

  • Roubo: Ocorre quando há uso de violência física, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência. Em termos práticos, é quando alguém aponta uma arma, usa força ou intimidação para levar seu veículo.
  • Furto: Acontece sem violência ou ameaça. O proprietário geralmente descobre o crime depois: estacionou o carro e, ao retornar, o veículo não está mais lá. Não houve contato com os criminosos nem confronto.

Por que essa diferença importa?

Saber se você foi vítima de roubo ou furto é crucial para três razões práticas:

  • Registro do Boletim de Ocorrência: Em muitos estados, o furto pode ser registrado online, enquanto o roubo exige comparecimento presencial à delegacia. Informar incorretamente o tipo de crime pode causar problemas no andamento da investigação.
  • Acionamento do seguro: A apólice pode ter coberturas ou franquias diferentes para cada situação. Relatar o tipo correto de crime evita problemas na análise do sinistro.
  • Particularidades de cada situação: Roubos geralmente deixam a vítima em estado emocional mais fragilizado e podem requerer acompanhamento psicológico. Furtos, por outro lado, frequentemente envolvem questões de segurança patrimonial e podem indicar falhas em dispositivos de proteção.

O que fazer se o seu carro foi roubado?

Saiba o que fazer se você foi vítima de roubo ou furto de veículo:

Mantenha a calma e garanta sua segurança

Se você foi vítima de roubo (com violência), o primeiro passo é garantir sua integridade física. Não reaja, não tente perseguir os criminosos e afaste-se do local apenas quando for seguro fazê-lo. Sua vida vale mais que qualquer bem material.

Em caso de furto, ao perceber que o veículo sumiu, certifique-se de que realmente houve crime antes de acionar as autoridades. Verifique se não esqueceu onde estacionou ou se alguém da família pegou o carro emprestado.

Depois de confirmar o crime, respire fundo. A ansiedade é natural, mas manter a calma ajudará você a seguir os procedimentos corretamente e fornecer informações precisas às autoridades.

Acione imediatamente a Polícia Militar (190)

Assim que constatar o roubo ou furto, ligue para o 190. Esse é o número da Polícia Militar e funciona 24 horas em todo o Brasil. O atendente vai gerar um alerta que entra imediatamente nas bases estadual e nacional de veículos roubados e furtados.

Este alerta inicial tem validade de 72 horas e alimenta o sistema que policiais em patrulhamento consultam durante abordagens e fiscalizações. Quanto mais rápido você fizer essa chamada, maiores as chances de que seu carro seja identificado ainda nas proximidades do local do crime.

Ao ligar, forneça o máximo de detalhes:

  • Local exato onde ocorreu o crime (endereço completo)
  • Horário aproximado
  • Placa, modelo, cor e ano do veículo
  • Características distintivas (adesivos, arranhões, marcas na lataria, acessórios)
  • Objetos que estavam dentro do carro
  • Se foi roubo, características dos criminosos (quantidade, vestuário, direção que tomaram)

Registre o Boletim de Ocorrência em até 24 horas

Após o alerta no 190, você tem 24 horas para formalizar a ocorrência com um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil. Se não fizer isso dentro do prazo, o alerta gerado pela PM será automaticamente desativado da base nacional, e caso o criminoso cometa alguma infração utilizando seu carro, você poderá ser responsabilizado.

Para registrar o BO, tenha em mãos:

  • RG e CPF
  • CNH
  • Dados completos do veículo (se possível, o CRLV ou CRV, por isso é importante manter cópias em casa)
  • Endereço e telefones para contato

Se houver testemunhas, leve os dados delas ou peça que compareçam com você. Seja o mais detalhista possível na descrição do ocorrido. Informações como “o carro tinha um adesivo da família no vidro traseiro” ou “havia um risco no para-choque dianteiro” ajudam na identificação se o veículo for encontrado.

Guarde bem o número do BO. Você precisará dele para todos os procedimentos seguintes: seguro, Detran, IPVA e Sistema SINAL.

Acione o Sistema SINAL da Polícia Rodoviária Federal

O SINAL (Sistema Nacional de Alarmes) é uma ferramenta complementar ao BO que aumenta significativamente as chances de recuperação. Ele alerta os policiais rodoviários federais em um raio de 100 km do local da ocorrência ou ao longo de rotas por onde o veículo pode passar.

O registro no SINAL não substitui o Boletim de Ocorrência, mas funciona como uma camada extra de proteção que pode aumentar as chances de recuperação do veículo.

Você pode acionar o SINAL de duas formas:

  • Online: Acesse o site do SINAL e preencha o formulário com os dados do veículo, tipo de ocorrência e suas informações pessoais.
  • Por telefone: Ligue para o 191 e informe o ocorrido ao atendente.

O cadastro leva poucos minutos. Após a validação das informações pela PRF, seu veículo entrará no sistema e os agentes em serviço receberão automaticamente o alerta em seus dispositivos móveis.

Atenção: fazer registro falso é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. Cadastre no SINAL apenas se realmente houve o crime.

Criminoso roubando carro à noite.

Como acionar seu seguro automotivo?

Se você tem seguro auto com cobertura para roubo e furto, este é o momento de acioná-lo. O processo de indenização tem prazos e procedimentos específicos que devem ser respeitados para garantir seus direitos.

Quando e como comunicar a seguradora?

O contato com a seguradora deve ser feito o mais rápido possível após o registro do BO. A comunicação pode ser feita por diferentes canais:

  • Telefone (geralmente um 0800 que funciona 24 horas)
  • Aplicativo da seguradora
  • Através do corretor de seguros

Ao comunicar o sinistro, informe:

  • Número da apólice
  • Número do Boletim de Ocorrência
  • Data, horário e local do crime
  • Circunstâncias detalhadas do ocorrido

A seguradora vai gerar um número de protocolo. Anote e guarde esse número, ele será sua referência para acompanhar todo o processo de indenização.

Documentação necessária para o sinistro

Após a comunicação inicial, a seguradora solicitará documentos. Geralmente são esses:

  • BO original (ou cópia autenticada)
  • RG e CPF do proprietário
  • CNH do condutor habitual
  • Documentos do veículo (CRLV e, se possível, o CRV)
  • Apólice do seguro
  • Comprovante de propriedade
  • Nota fiscal de acessórios declarados na apólice (se houver)
  • Comprovante de residência

Alguns desses documentos estavam dentro do carro? Esse é um problema comum. A seguradora aceita vias digitais (se você tiver) ou pode solicitar segunda via ao Detran. Por isso é fundamental manter cópias dos documentos do veículo em casa.

Prazo de espera e processo de indenização

As seguradoras estipulam um prazo inicial de cinco a sete dias para buscar o veículo. Durante esse período, a Polícia e, em alguns casos, empresas de rastreamento como o Grupo Tracker, trabalham ativamente na localização.

Se o carro não for encontrado nesse prazo, começa oficialmente o processo de indenização. A seguradora tem até 30 dias, contados a partir da entrega completa de toda a documentação solicitada, para efetuar o pagamento.

Durante esse período, há um processo de transferência de propriedade do veículo para a seguradora. Você precisará assinar documentos (geralmente o DUT, Documento Único de Transferência, ou uma procuração pública) transferindo os direitos sobre o carro. Somente após essa transferência é que a indenização é liberada.

E se não tiver seguro? Opções e alternativas

A realidade brasileira é que muitos proprietários não têm seguro. Nesse caso, suas chances de reaver o prejuízo dependem exclusivamente da recuperação do veículo, seja pela Polícia, seja por empresas de rastreamento veicular caso seu veículo tenha a tecnologia de rastreamento. Felizmente, o Grupo Tracker possui os maiores índices de recuperação veicular do Brasil e é uma excelente opção para quem deseja proteger o patrimônio.

Confira algumas outras ações que podem ajudar:

  • Registro imediato da ocorrência: O primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Isso auxilia tanto na investigação policial quanto para te resguardar juridicamente caso seu veículo seja usado em algum crime.
  • Divulgação ampla: Compartilhe informações sobre o veículo em redes sociais, grupos de WhatsApp e comunidades locais. Quanto mais pessoas souberem, maiores as chances de alguém identificar o carro. Falaremos mais sobre isso adiante.
  • Monitorar o Sinesp Cidadão: esse é um aplicativo gratuito do Ministério da Justiça que permite consultar a situação de veículos pela placa. Você pode acompanhar se há alguma atualização no status do seu carro.

Carro recuperado após pagamento da indenização

E se o carro aparecer depois que a seguradora já pagou a indenização? Existe um procedimento definido para este tipo de situação: uma vez que você recebeu a indenização integral, o veículo deixou de ser sua propriedade e passou a pertencer à seguradora. Se o carro for recuperado meses depois, é a seguradora quem será notificada e deverá retirá-lo.

Seus direitos tributários: IPVA e licenciamento

Algo que pode representar economia significativa, é a suspensão e restituição de tributos quando você perde o veículo por roubo ou furto. Entender seus direitos nessa área evita que você pague imposto sobre um bem que não está mais em sua posse.

Suspensão automática de tributos durante o roubo/furto

Quando o Boletim de Ocorrência é registrado e o bloqueio é inserido no sistema do Detran, a Secretaria da Fazenda suspende automaticamente a cobrança de IPVA e licenciamento. Isso vale pelo período em que você estiver sem o veículo.

Essa suspensão tem dois efeitos práticos importantes:

  • Você não paga tributos enquanto o carro estiver desaparecido: Se o roubo ou furto ocorreu em março e o carro só foi recuperado (ou não foi recuperado) em dezembro, você não deve IPVA nem licenciamento dos meses em que esteve sem o veículo.
  • Multas cometidas por criminosos não são de sua responsabilidade: O bloqueio impede que infrações de trânsito registradas após a data do crime sejam atribuídas a você. Se mesmo assim alguma multa chegar, conteste apresentando o BO e comprovante de bloqueio.

Como solicitar restituição do IPVA pago?

Se você pagou o IPVA do ano e teve o veículo roubado ou furtado dentro do estado, tem direito à restituição proporcional. O cálculo é simples: você recebe de volta o valor correspondente aos meses em que ficou sem o carro, calculado à razão de 1/12 por mês.

Exemplo prático: Você pagou R$ 1.200 de IPVA em janeiro. O carro foi roubado em maio. Você ficou sem o veículo de maio a dezembro (8 meses). Tem direito a receber 8/12 de R$ 1.200 = R$ 800.

Quem tem direito:

  • Proprietários em dia com o IPVA do veículo roubado/furtado
  • Sem débitos de IPVA em aberto no CPF (de outros veículos)
  • Veículo roubado ou furtado dentro do território do estado

Se você tem débitos de IPVA atrasados, mesmo que de outro veículo, a restituição não será concedida. Regularize primeiro suas pendências.

Quando solicitar: A restituição fica disponível no ano seguinte ao do roubo/furto, geralmente a partir de abril. Por exemplo, se o crime ocorreu em 2025, o valor estará disponível para saque a partir de abril de 2026.

Como solicitar: O processo varia por estado, mas geralmente é feito pelo portal online da Secretaria da Fazenda, consulte as informações referentes ao seu estado.

Prazo de validade: O valor da restituição fica disponível por dois anos a partir da data de liberação. Passado esse prazo, você ainda pode solicitar mediante requerimento, mas o processo se torna mais burocrático.

Carro parado em estacionamento de prédio, à noite.,

E se seu carro for recuperado?

Saber seus direitos nessa etapa é fundamental para evitar custos indevidos e garantir que o carro volte regularizado.

Como você será informado da recuperação?

Geralmente, a Polícia Civil entra em contato com o proprietário por carta via Correios ou por telefone. A correspondência informa que o veículo foi localizado e indica onde ele está custodiado.

O correto é que veículos recuperados de roubo ou furto sejam encaminhados ao pátio da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos ou a um pátio oficial do Detran. Infelizmente, em alguns casos, o carro é levado indevidamente para pátio particular, o que é uma irregularidade.

Se você não receber notificação e souber por outros meios (amigos, redes sociais) que seu carro foi encontrado, entre em contato com a delegacia onde fez o BO ou com a Delegacia de Roubos e Furtos da sua cidade.

Documentação necessária para liberação

Para retirar o veículo, você precisará apresentar:

  • BO original ou cópia autenticada
  • RG e CPF
  • CNH
  • Comprovante de propriedade (CRV ou DUT, se tiver)
  • Documentos do veículo (CRLV)

Todos os documentos devem estar regulares. Se o CRLV estava dentro do carro e foi perdido, será necessário solicitar segunda via ao Detran antes da liberação.

Taxas e custos de liberação

Este é um ponto crucial e pouco conhecido: segundo a Lei 13.160/2015 e jurisprudência consolidada, veículos recuperados de roubo ou furto NÃO devem ter cobrança de guincho, diárias de pátio ou qualquer taxa de remoção e estadia.

A lógica é: você não cometeu infração administrativa. Você foi vítima de crime. As cobranças previstas no Código de Trânsito Brasileiro (artigos 262 e 271) aplicam-se apenas quando o proprietário deu causa à apreensão do veículo por infração de trânsito, o que não é o caso.

O que fazer se houver cobrança indevida?

  1. Não pague. Recusar o pagamento não é crime quando a cobrança é ilegal.
  2. Registre um Boletim de Ocorrência pela negativa de liberação do veículo.
  3. Procure a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para tomar medidas judiciais (geralmente um mandado de segurança resolve rapidamente).
  4. Apresente o BO original, comprovando que o veículo foi objeto de crime.

Essa informação pode economizar centenas ou até milhares de reais, especialmente se o carro ficou semanas ou meses no pátio.

Vistoria e regularização do veículo

Assim que recuperar o carro, leve-o a uma oficina de confiança para vistoria completa. Verifique:

  • Estado geral da lataria e pintura
  • Funcionamento do motor
  • Peças que podem ter sido trocadas
  • Sistemas elétricos e eletrônicos
  • Hodômetro (pode ter sido adulterado)
  • Número do chassi e motor (para garantir que não foram adulterados)

Criminosos frequentemente usam carros roubados para cometer outros crimes, o que pode deixar vestígios. O veículo também pode ter sido desmontado parcialmente ou ter recebido peças de outros carros.

Faça um laudo de vistoria detalhado. Ele pode ser necessário caso você acione o seguro ou precise comprovar o estado do veículo para fins de desvalorização.

Regularização de tributos: Você deve regularizar o licenciamento e pagar o IPVA proporcional aos meses restantes do ano (incluindo o mês da recuperação). Se havia débitos anteriores ao roubo/furto, eles também precisam ser quitados.

Comunicação à seguradora

Se você tem seguro, comunique a recuperação à seguradora IMEDIATAMENTE, mesmo que ainda não tenha recebido a indenização.

  • Se a indenização já foi paga: O carro não é mais seu; pertence à seguradora. Será ela quem deverá retirá-lo e você não precisa se preocupar com os procedimentos de liberação. Em alguns casos, conforme a apólice, você pode ter a opção de devolver o valor da indenização e retomar a propriedade do veículo.
  • Se a indenização ainda não foi paga: A seguradora vai avaliar o estado do veículo. Se os danos forem inferiores a 75% do valor de mercado, o carro será consertado e você pagará a franquia. Se os danos forem iguais ou superiores a 75%, será considerado perda total e a seguradora pagará a indenização integral.

Em ambos os casos, o processo de indenização é interrompido e as regras contratuais específicas da sua apólice entrarão em vigor.

Bloqueio vs. sinalização de veículo: entenda a diferença

Bloquei e sinalização são dois procedimentos que podem ser acionados dependendo do nível de segurança dentro do sistema policial.

O que é a sinalização de veículo?

A sinalização é o alerta temporário gerado quando você liga para o 190 ou registra o BO. Esse alerta entra nas bases estadual e nacional de cadastro de veículos e fica visível para policiais em patrulhamento.

Características da sinalização

  • É temporária: dura 72 horas se não for formalizada com o BO
  • Serve para busca ativa imediata
  • Permite que policiais identifiquem o veículo durante blitz e abordagens
  • É o primeiro passo, mas não é suficiente sozinha

A sinalização é crucial nas primeiras horas porque coloca seu carro “no radar” de todas as forças de segurança rapidamente. Mas ela expira se você não der continuidade ao processo.

O que é o bloqueio definitivo?

O bloqueio é permanente e impede qualquer circulação legal do veículo. É inserido no sistema após o registro do BO, ficando registrado tanto na Base Estadual quanto na BIN (Base Índice Nacional do Denatran).

Características do bloqueio

  • É permanente até que seja removido (quando o veículo for recuperado ou a situação for regularizada).
  • Impede licenciamento, transferência de propriedade e qualquer transação legal com o veículo.
  • Vale em todo território nacional, independente do estado onde o carro foi registrado.
  • Deve ser feito em até 72 horas após o BO.

O bloqueio é a garantia de que, mesmo que criminosos tentem vender ou licenciar seu carro, não conseguirão fazê-lo legalmente. Também protege você de multas e responsabilidades por infrações cometidas após a data do bloqueio.

Não há cobrança de taxas para sinalizar ou bloquear veículo roubado ou furtado. Se alguém tentar cobrar, desconfie e denuncie.

Aspectos legais e seus direitos como vítima

Conhecer a legislação e seus direitos evita que você seja prejudicado duas vezes: primeiro pelo crime, depois por desconhecimento de como se proteger legalmente.

Responsabilidade por multas e crimes cometidos com seu veículo

A partir do momento em que o Boletim de Ocorrência é registrado e o bloqueio é inserido nos sistemas do Detran, você deixa de ser responsável por multas, infrações de trânsito ou crimes cometidos com seu veículo.

O bloqueio impede que pontos de multas sejam computados em sua CNH e que cobranças sejam direcionadas a você. Guarde o BO e o comprovante de bloqueio por um bom tempo (pelo menos dois anos após a recuperação ou encerramento do caso), pois podem ser necessários para contestações futuras.

Veículo clonado: o que fazer

Clonagem é quando alguém usa a placa do seu carro em outro veículo, geralmente de mesmo modelo e cor. Você descobre isso ao receber multas de locais onde nunca esteve.

Sinais de clonagem

  • Multas de cidades que você não visitou
  • Infrações em horários impossíveis (ex: você estava trabalhando, mas há multa em cidade distante)
  • Notificações de passagem em pedágios que você não utilizou

O que fazer

  1. Registre Boletim de Ocorrência informando a suspeita de clonagem
  2. Para cada multa indevida, entre com Defesa de Autuação apresentando:
    • Prova de que você estava em local diferente (declaração do empregador, recibos, fotos com geolocalização, etc.)
    • Boletim de Ocorrência de clonagem
  3. Solicite ao Detran a implantação de alerta de clonagem no sistema. Apresente evidências (multas de locais onde não esteve) e o BO. Esse alerta permite aos órgãos de fiscalização monitorar e tomar providências quando identificarem o veículo clonado.
  4. Considere trocar as placas do seu veículo (existe procedimento específico no Detran para isso)

A clonagem não significa que seu carro foi roubado, mas indica que está sendo usado como “identidade falsa” para outro veículo, possivelmente irregular.

Medidas preventivas para proteger seu veículo

Depois de conhecer todos os procedimentos pós-crime, vale a pena investir tempo em prevenção. Embora nenhuma medida seja 100% eficaz, combinar diferentes estratégias reduz significativamente o risco.

  • Cuidado ao estacionar, prefira locais protegidos, evite deixar o carro por vários dias, escolha vagas bem iluminadas;
  • Cuidado no trânsito e em semáforos, mantenha a distância do carro da frente, trave vidros e portas em locais suspeitos ou à noite, não use celular;
  • Use dispositivos físicos de segurança como travas de volante ou travas de câmbio e freio, películas escuras (desde que dentro da lei) e alarmes;
  • Sempre verifique se o carro está trancado ao sair;
  • Nunca deixe objetos de valor visíveis;
  • Não deixe o motor ligado ao se ausentar.

Homem distraído falando ao celular enquanto dirige, comportamento de risco que aumenta as chances de roubo veicular.

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