A diferença entre furto e roubo está na presença ou ausência de violência. No roubo, o criminoso usa força física ou ameaça para subtrair o bem. No furto, o bem é levado sem que a vítima perceba ou seja confrontada.

Neste artigo, você vai entender o que a lei brasileira define sobre cada situação, conhecer as penas e, principalmente, saber como proteger sua frota e agir com rapidez diante de qualquer uma dessas ocorrências.

O que diferencia furto e roubo segundo a legislação brasileira?

Ambos são crimes contra o patrimônio e geram prejuízos reais. A diferença na classificação, porém, afeta diretamente a pena imposta ao criminoso, o registro do boletim de ocorrência e a forma como a seguradora trata o sinistro.

Entenda a diferença:

Furto: subtração sem confronto direto

O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, acontece sem violência ou ameaça. O proprietário geralmente descobre o crime depois: estacionou o carro e, ao retornar, o veículo não está mais lá. Não houve contato com os criminosos nem confronto.

Exemplos comuns de furto de veículos

  • Carro levado de estacionamento de rua durante a madrugada.
  • Caminhão subtraído de pátio logístico enquanto o motorista descansava.
  • Veículo levado de frente a um estabelecimento comercial, sem que o proprietário percebesse.

O Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, para o furto simples. Se o crime ocorre durante o período noturno, a pena é aumentada em um terço.

Furto simples e furto qualificado

O furto simples ocorre quando o bem é subtraído sem deixar vestígios da ação. O veículo desaparece e não há sinais de arrombamento, uso de ferramentas ou outros indícios de como o crime foi executado. É o caso, por exemplo, de um carro que some de um estacionamento sem que câmeras ou testemunhas registrem o momento.

O furto qualificado acontece quando há circunstâncias agravantes previstas no parágrafo 4º do artigo 155, como:

  • Rompimento de obstáculo (arrombamento de portão, quebra de vidro).
  • Abuso de confiança ou fraude.
  • Uso de chave falsa.
  • Escalada (pular muros, cercas).
  • Concurso de duas ou mais pessoas.

Nesses casos, a pena sobe para 2 a 8 anos de reclusão. Se o veículo furtado é transportado para outro estado ou país, a pena varia de 3 a 8 anos.

Roubo: quando há violência ou ameaça

O roubo está definido no artigo 157 do Código Penal. Ocorre quando há uso de violência física, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência. Em termos práticos, é quando alguém aponta uma arma, usa força ou intimidação para levar seu veículo.

O Código Penal prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, justamente porque o crime atinge a integridade física e psicológica da pessoa, além do patrimônio. A pena pode aumentar significativamente dependendo das circunstâncias (se houver lesão corporal grave ou em caso de morte, por exemplo).

No transporte, os cenários mais comuns de roubo incluem

  • Motorista abordado em semáforo por criminosos armados
  • Caminhoneiro rendido durante parada em posto de combustível
  • Entregador ameaçado durante operação de carga e descarga

Estatísticas de furto e roubo de veículos no Brasil

A criminalidade veicular segue ativa no Brasil, cenário que exige atenção contínua de proprietários, frotistas e gestores de risco. Ao contrário da percepção comum de que o roubo seria mais frequente, os dados da operação Tracker mostram que:

  • 56,33% das ocorrências são furtos
  • 43,67% são roubos

Ou seja, a maior parte dos veículos é subtraída sem confronto direto, o que reforça a necessidade de estratégias de proteção que contemplem tanto abordagens violentas quanto furtos discretos em estacionamentos, pátios e vias públicas.

Para mais dados, confira o panorama completo de roubo e furto veicular em 2025, com base em dados reais da operação do Grupo Tracker.

Impacto na operação logística: o prejuízo vai além do veículo

Quando um caminhão, utilitário ou veículo de frota é subtraído, o prejuízo não se limita ao valor do bem. Há uma cadeia de consequências operacionais que atinge a empresa como um todo.

Os principais impactos incluem:

  • Perda da carga transportada, que pode representar valor muito superior ao do veículo
  • Descumprimento de prazos de entrega, gerando penalidades contratuais e insatisfação de clientes
  • Necessidade de reposição do veículo, com custos de locação ou compra emergencial
  • Aumento no custo do seguro para as apólices seguintes
  • Dano à reputação da empresa, especialmente quando a carga pertence a terceiros

Os números ajudam a dimensionar o problema. Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), o Brasil registra prejuízo superior a R$ 1 bilhão por ano com roubos e furtos de carga. A entidade estima que cerca de 14% da receita das transportadoras é destinada a medidas de prevenção contra esses crimes.

Segundo Vitor Corrêa, gerente de comando e monitoramento do Grupo Tracker, a principal causa do crescimento é a alta demanda por peças no mercado ilegal, impulsionada pela escassez e pelo custo elevado de peças novas.

Pátio de veículos de logística, representando a diferença entre roubo e furto.

É necessário proteção integral para minimizar prejuízos

O impacto operacional é praticamente idêntico nos dois casos. Quando um veículo é subtraído, seja por furto ou roubo, a consequência imediata é a mesma: um ativo sai de circulação, a carga pode ser perdida, prazos são comprometidos e a empresa fica exposta a prejuízos financeiros e de reputação.

Essa equivalência de impacto é o que torna indispensável contar com uma solução de recuperação veicular com altas taxas de recuperação, preparada para reagir a qualquer tipo de ocorrência. Dessa forma, a chance de recuperar o veículo rapidamente é muito maior, minimizando o prejuízo da operação.

O papel da recuperação veicular após furto ou roubo

Quando um veículo é subtraído, o tempo passa a ser o fator mais crítico da operação: quanto mais tempo passa, maior é o risco de desmanche, ocultação ou integração do ativo a cadeias criminosas mais complexas. Quando o gestor ou proprietário de veículo conta com uma solução completa em recuperação veicular, como a do Grupo Tracker, ele aumenta significativamente as chances de ter seu veículo recuperado rapidamente.

Resposta imediata em caso de roubo

No roubo, a vítima percebe o crime no momento da abordagem. Essa percepção imediata permite acionar rapidamente o Centro de Operações do Grupo Tracker, iniciando o processo de localização enquanto o veículo ainda está em deslocamento.

A atuação não se limita ao rastreamento passivo. Envolve:

  • Monitoramento ativo da movimentação
  • Análise estratégica de padrões de deslocamento
  • Mobilização de equipes próprias de pronta-resposta
  • Apoio às autoridades competentes

Essa integração entre tecnologia e operação reduz drasticamente o tempo de recuperação.

Profissional trabalhando em Centro de Operações Tracker para recuperação de carro furtado ou roubado.

Recuperação eficaz mesmo em casos de furto

No furto, mesmo que a subtração só seja percebida horas depois, a tecnologia de recuperação continua operando. A tecnologia Tracker utiliza radiofrequência com frequência exclusiva, capaz de operar mesmo em ambientes fechados ou sob tentativa de bloqueio.

Isso significa atuação mesmo em:

  • Galpões fechados
  • Subsolos e estacionamentos subterrâneos
  • Túneis
  • Locais com uso de jammer

Além disso, o sistema conta com detecção ativa de bloqueadores de sinal (anti-jammer), que emite alerta imediato à central ao identificar tentativa de interferência.

O que fazer se seu veículo for furtado ou roubado?

Em caso de roubo (com violência ou ameaça)

  1. Priorize sua segurança. Não reaja, não tente perseguir os criminosos. Nenhum bem material justifica colocar sua vida em risco.
  2. Acione a polícia pelo 190 assim que estiver em segurança. Descreva o ocorrido, o veículo e, se possível, os criminosos.
  3. Ligue para a empresa de rastreamento A velocidade desse contato é o fator que mais influencia a chance de recuperação. Quanto antes a central for acionada, maior a probabilidade de localizar o veículo.
  4. Registre o boletim de ocorrência presencialmente ou pela delegacia eletrônica (disponível em alguns estados). Classifique como roubo e inclua o máximo de detalhes: horário, local, descrição dos envolvidos.
  5. Comunique a seguradora dentro do prazo previsto na apólice e envie a documentação solicitada (B.O., cópia dos documentos do veículo, chave reserva, quando aplicável).

Em caso de furto (sem violência ou ameaça)

  1. Acione a empresa de rastreamento assim que perceber que o veículo não está onde deveria. Mesmo que horas tenham se passado, a localização pode ser viável.
  2. Registre o boletim de ocorrência classificando como furto. Detalhe as circunstâncias: onde o veículo estava estacionado, horário aproximado em que foi visto pela última vez, se havia câmeras no local.
  3. Verifique câmeras de segurança da região. Imagens podem ajudar a comprovar a ocorrência e, em alguns casos, reclassificar o crime como furto qualificado (se houver arrombamento, por exemplo).
  4. Comunique a seguradora com a mesma urgência. Algumas apólices têm prazo curto para comunicação de sinistro.
  5. Reúna a documentação necessária: B.O., documentos do veículo, contrato de seguro e, se aplicável, relatórios do sistema de rastreamento.

A resposta certa para roubo e furto tem nome: Tracker

Do ponto de vista do proprietário ou do gestor de frota, a classificação jurídica deixa de ser prioridade no momento em que o veículo é subtraído. O que realmente importa é reduzir o tempo de indisponibilidade e aumentar as chances de recuperação do patrimônio.

O Grupo Tracker é uma empresa de recuperação veicular com tecnologia de rastreamento, inteligência operacional e equipes de pronta-resposta ativas 24 horas, que consegue atuar nos dois cenários com a mesma agilidade, reduzindo o tempo em que o veículo fica fora de operação e aumentando as chances de recuperar tanto o bem quanto a carga transportada.

Entre em contato e proteja sua frota com quem é referência em recuperação veicular no Brasil.

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