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O Caçador Tracker
October 6, 2020

Seguradoras de veículos: crescem as fraudes na pandemia

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Seguradoras de automóveis registram aumento nas fraudes no seguro

A pandemia da covid-19 afetou imensamente o nosso estilo de vida. De uma hora para outra, muitas pessoas foram impedidas de continuar trabalhando, pelas medidas de prevenção. O que poucos imaginariam era como esse fato iria impactar as seguradoras de automóveis.

Em maio de 2020, 2 meses após o início do isolamento na maior parte do país, de acordo com matéria da Revista Apólice, foi registrado aumento de 117% nas fraudes dos seguros de automóveis. Se filtrarmos esses dados considerando roubos e furtos apenas, o aumento foi de 6% em 2019 para 13% das denúncias em 2020 sendo fraudes.

São muitos os fatores que nos levaram a esse cenário. É sobre eles que iremos falar nesse artigo, além de mostrar como as seguradoras de automóveis estão utilizando a tecnologia de rastreador instalado no carro, entre outras técnicas, para combater a prática.

O que é a fraude no seguro de automóveis?

A atividade das seguradoras de automóveis é regulamentada no artigo 757 do Código Civil, que obriga a prestadora desse serviço de pagar o prêmio e garantir os interesses do segurado. O contrato de seguro de carros e motos é simples e envolve seguir princípios de veracidade de informações e boa-fé.

Dito isso, as fraudes nos seguros de automóveis ocorrem quando o segurado aciona a seguradora de automóveis e fornece informações falsas sobre o evento. No geral, as fraudes no seguro veicular mais comuns são:

  • Alteração de CEP: o custo do seguro é calculado com base no risco dele ser acionado. Entre os fatores considerados, o índice de roubos na região onde o proprietário usa o veículo é um deles. É comum registrar o CEP do local de trabalho como o da residência, caso se trate de uma região mais segura, visando baratear o seguro;
  • Troca de condutor: muito comum quando o condutor no momento do acidente não é habilitado ou não está incluso no seguro, outro condutor assume a culpa para poder acionar o seguro;
  • Troca de responsabilidade: ocorre quando o condutor responsável por um acidente não tem seguro, mas o outro envolvido tem. Dessa forma, as partes firmam um acordo para que o segurado assuma a responsabilidade, cabendo ao outro condutor pagar apenas o valor da franquia;
  • Falso roubo: entrando no ponto principal que iremos abordar, o falso roubo ou furto de veículos ocorre quando o proprietário age de má-fé, escondendo ou destruindo o veículo para receber a indenização da seguradora.

Os primeiros exemplos são auto-explicativos, porém o falso roubo tem ocorrido com maior frequência na pandemia por um cenário específico. As pessoas estão usando menos os seus veículos, nem para ir ao trabalho ou curtir um momento de lazer.

Assim, o veículo vira apenas um custo. Combinando esse fator com a queda na renda e prejuízos financeiros pela crise da covid-19, temos uma motivação clara para a tentativa de fraude no seguro do automóvel.

Fraude no seguro é crime

Importante destacar que fraude contra a seguradora de automóveis pode configurar crime na legislação brasileira. O Artigo 171 do Código Penal Brasileiro aponta como crime obter vantagem ilícita para si mesmo ou terceiros, mantendo alguém ou uma instituição em erro.

No Inciso V, que discute sobre fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, classifica como ato criminoso aquele que "Destrói total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença com o intuito de haver indenização ou valor de seguro".

Também vale citar o Artigo 340, que estabelece como crime a comunicação falsa de crime ou contravenção, por meio de acionamento de autoridades sobre ocorrências que o autor da denúncia sabe que não é real.

A pena para condenados no Artigo 340 pode ser multa ou variar de um a seis meses de reclusão. No Artigo 171, a pena é multa mais reclusão de um a cinco anos.

Como as seguradoras de veículos combatem as fraudes?

A medida que a pandemia avançava, foi percebido que o acionamento de sinistro estava mais frequente, mesmo com a queda nas ocorrências de roubos e furtos, conforme dados divulgados pela Secretaria de Segurança de São Paulo.

Isso levantou o alerta, as peças não se encaixavam e assim foi constatado o aumento nas fraudes dos seguros de veículos. Para combater a ação fraudulenta, é comum a seguradora de automóveis atuar em duas frentes, sendo elas:

  • Investigação do analista de sinistro: a primeira medida é reativa, onde o responsável pela análise de sinistro irá validar as informações fornecidas pelo segurado. De acordo com os dados levantados e sua capacidade em encontrar incongruências, ele pode iniciar uma investigação mais à fundo para identificar possíveis irregularidades;
  • Tecnologias de rastreamento: uma das principais ferramentas na prevenção de fraudes utilizadas pelas seguradoras de automóveis é o rastreamento veicular. Ele permite não só a recuperação do veículo, como também auxilia a identificar falhas na história apresentada pelo cliente. 

É importante destacar que, segundo pesquisa do SAS feitas com 17 seguradoras nacionais sobre prevenção à fraudes, 100% das seguradoras de automóveis confiam na intuição do analista de sinistros para abrir uma sindicância, 59% contam com tecnologias para prevenir irregularidades no sinistro, porém menos da metade utilizam tecnologias no processo de aceitação de clientes.

E para quem não sabe o que é sinistro, o vídeo abaixo da Bidu traz uma explicação bem prática sobre o tema. Veja:

Como o segurado pode ajudar a seguradora?

Não há nada pior que ter um veículo roubado, estar segurado, mas passar por um processo de sindicância para comprovar que a ocorrência é verdadeira. Isso tem mais chances de acontecer, uma vez que a desconfiança em sinistros apresentam tantas tentativas de fraude no momento.

Para garantir a sua tranquilidade e facilitar a investigação da fornecedora, que pode até mesmo ajudar a encontrar o automóvel roubado, é recomendado ao segurado tomar as seguintes atitudes:

  • Seja transparente: as informações fornecidas na cotação da seguradora de automóveis, contratação e acionamento do seguro devem ser totalmente verdadeiras e sempre atualizadas;
  • Medidas preventivas: mesmo com a redução nos roubos e furtos, dirija sempre atento e evite áreas com alto índice de criminalidade;
  • Itens de segurança: Vidros elétricos, alarme e sistema de corte de combustível são itens de segurança opcionais, mas que fazem uma boa diferença no cuidado com o carro, além de tornarem o seguro mais barato e incentivar uma resposta positiva da seguradora de automóveis para o cliente;
  • Rastreador veicular: Assim como os itens de segurança acima, o uso de dispositivo de rastreamento veicular é excelente para garantir a recuperação do veículo roubado, baratear o valor do seguro e facilitar o acesso a informações importantes por parte da seguradora de automóveis, que tende a confiar mais no cliente que possui o rastreio de carros ou motos ativo.

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