O cenário logístico brasileiro acaba de ganhar um novo marco regulatório que exige atenção imediata de transportadores e embarcadores. A Medida Provisória 1.343/2026, editada em março e recentemente aprovada pelo Senado em 14 de julho, reafirma a obrigatoriedade do piso mínimo do frete, e aumenta o nível da fiscalização e o rigor das penalidades.

Para o gestor de frota e para o embarcador, este é o momento de rever a operação: a era da informalidade no cálculo do frete está chegando ao fim, e a inobservância da norma agora traz riscos financeiros e operacionais muito mais severos.

O que é a MP do frete?

A MP do frete é a Medida Provisória 1.343/2026, que dá mais poder à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para fiscalizar e punir o pagamento de frete abaixo do piso mínimo. O piso é definido considerando distância, número de eixos, tipo de carga e os custos da atividade e existe desde a Lei 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, aprovada logo depois da greve dos caminhoneiros daquele ano.

O que a MP estabelece

  • Obrigatoriedade do CIOT: Institui o cadastramento rigoroso de todas as operações de transporte rodoviário de cargas para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
  • Endurecimento sancionatório: Introduz novas medidas administrativas e penalidades severas para quem descumpre o piso mínimo, tanto para o transportador quanto para o embarcador.

A Medida Provisória, portanto, ‘dá dentes’ à fiscalização, integrando sistemas e endurecendo as multas para quem contrata ou pratica fretes abaixo da tabela. Isso significa que o risco de passivo administrativo e multas por descumprimento se torna uma ameaça constante à operação logística.

Em que pé está a MP do frete hoje?

A MP foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de julho de 2026 e está atualmente aguardando sanção presidencial (etapa final). Apesar disso, ela já produz efeitos desde março de 2026 pois, como é uma Medida Provisória, possui força de lei imediata a partir da data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Devido a isso, o cenário já é de uma fiscalização intensificada, e as empresas precisam se adequar o quanto antes. De acordo com a Mundo Logística, só em 2026, a ANTT já aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo do frete.

O que muda com a MP do frete?

As mudanças trazidas pela nova MP do frete vão afetar quatro frentes das operações logísticas, que irão exigir muito mais precisão de dados da operação:

  1. Como a operação é registrada
  2. Quanto ela precisa custar no mínimo
  3. Quando e como o frete é pago
  4. O que acontece com quem descumpre

Confira os detalhes:

CIOT obrigatório

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que é o número que identifica cada operação de transporte, gerado antes da viagem passa a ser obrigatório. Essa obrigatoriedade já vale desde 24 de maio de 2026.

O código passou a ser exigido em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive nas feitas com frota própria, com exceções previstas na norma, como transporte internacional e contratação por pessoa física sem finalidade comercial.

O bloqueio automático nas operações de carga lotação

Com a nova dinâmica da MP do frete a fiscalização passou a ser feita digitalmente e o cumprimento da nova política é validado eletronicamente no momento da geração do CIOT. Isso significa que se o valor do frete informado estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia a geração do CIOT, e sem CIOT a operação não pode ser formalizada.

Para entender onde o seu processo é impactado por esse bloqueio, é preciso primeiro compreender como a ANTT segmenta a operação de transporte:

  • Carga lotação: um contratante, uma origem, um destino, veículo dedicado àquela carga.
  • Carga fracionada: várias cargas e destinos no mesmo veículo.
  • TAC-agregado: autônomo vinculado a uma transportadora.

A validação automática contra a tabela do piso mínimo incide prioritariamente sobre a Carga Lotação. Justamente por isso, a Portaria SUROC 16/2026 refinou os critérios de enquadramento: o objetivo é evitar que o sistema bloqueie indevidamente operações que não se encaixam nessa categoria.

Isso significa que se houver inconformidade, o gestor de frota não receberá uma multa meses depois, mas sim, terá a operação interrompida imediatamente.

A ligação entre CIOT e MDF-e

Agora, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que é o documento que reúne as informações da carga efetivamente transportada está vinculado ao CIOT. Com essa mudança, os dados são cruzados, e o que foi contratado no CIOT passa a ser confrontado com o que saiu na estrada, e divergência entre um e outro pode configurar irregularidade.

Como o piso mínimo é calculado?

O cálculo do piso mínimo é estruturado pela ANTT, somando o Custo de Deslocamento (CCD) e o Custo de Carga e Descarga (CCCT). A fórmula oficial da ANTT segue esta estrutura:

Para chegar aos valores de CCD e CCCT da fórmula, a ANTT atualiza periodicamente uma tabela com base em três variáveis principais:

  1. Tipo de carga: as principais são carga geral, carga granel (sólido ou líquido), carga frigorificada ou aquecida, carga conteinerizada, carga perigosa (gases, inflamáveis, etc.) e carga neogranel (como blocos de pedras, vergalhões).
  2. Número de eixos do veículo: quanto mais eixos, maior o custo de deslocamento alocado.
  3. Composição dos custos (fixos e variáveis): os custos fixos envolvem combustível (diesel e Arla 32), pneus, lubrificantes, lavagem e manutenção preventiva do veículo; enquanto os custos variáveis envolvem depreciação do caminhão, remuneração do motorista (salário ou pró-labore), seguro do veículo, tributos e licenciamento.

O preço do combustível é o item que mais oscila. Por lei, sempre que a ANTT constatar uma variação superior a 5% no preço do óleo diesel (para cima ou para baixo), ela é obrigada a publicar uma nova tabela de coeficientes em até 3 dias úteis, recalculando o piso automaticamente.

Repare que o tempo de carga e descarga já está precificado dentro do piso, e a distância também. São dois dados que muitas empresas estimam em vez de medir, e eles são decisivos para definir se um frete fecha ou não.

Como calcular? No dia a dia da sua operação, o caminho mais rápido e seguro é utilizar os simuladores oficiais que já aplicam as regras da ANTT em tempo real.

Novos prazos de pagamento e o adiantamento de 70% para o autônomo

A MP 1.343/2026 transforma em lei regras rígidas para garantir o faturamento do autônomo na estrada e acabar de vez com práticas antigas. O texto aprovado fixa a obrigatoriedade do adiantamento mínimo de 70% do valor contratado quando a contratação é de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas, o caminhoneiro pessoa física), e prazo máximo de até 30 dias úteis após a conclusão da entrega para quitar o saldo com o motorista.

Multas, suspensão e cancelamento do RNTRC

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é o cadastro sem o qual nenhuma operação remunerada sai do pátio e é através dele que a nova lei irá atuar com as punições. Confira:

  • Suspensão do registro em caso de descumprimento reiterado, caracterizado por mais de quatro infrações em seis meses.
  • Multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidentes, podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.
  • Cancelamento do RNTRC por até 24 meses nos casos mais graves.
  • Bônus de desburocratização: em contrapartida, a revalidação, inscrição e atualização do RNTRC passam a ser 100% gratuitas por meio de plataforma digital do Governo Federal.

Nesse cenário, a multa é o menor dos riscos para o gestor de frotas. O maior problema é a suspensão do RNTRC, pois sem ele, os caminhões ficam impedidos de realizar a viagem, os contratos com embarcadores são rompidos por quebra de compliance e a operação inteira é afetada. Esse prejuízo operacional pode superar facilmente o custo de uma multa.

Quem está na mira da fiscalização?

A MP do frete pune quem paga e quem facilita o frete abaixo da tabela. A responsabilidade é solidária e atinge quatro elos:

  1. O embarcador (a indústria ou comércio que é dono da carga).
  2. A transportadora (que subcontrata terceiros).
  3. O intermediador de carga (agenciadores e agências de frete).
  4. As plataformas digitais (aplicativos e sites de frete que ofertarem viagens abaixo do piso).

Os dados oficiais da ANTT (de julho de 2026) deixam claro porque a fiscalização eletrônica vai focar nos CNPJs, e não nos CPFs:

Indicador Empresas de Transporte (ETC) Caminhoneiros Autônomos (TAC)
Cadastros no RNTRC ~319 mil empresas ~816 mil autônomos
Volume de Carga (TKU) 68,45% do país ~12% do país

Embora existam muito mais caminhoneiros físicos do que empresas no papel, são as empresas que movimentam quase 70% da carga do país. Além disso, mais da metade dos autônomos roda agregada a uma transportadora.

Multas antigas convertidas em advertência

O texto traz uma espécie de “anistia fiscal” para empresas que foram multadas por descumprir regras do frete, ou por excesso de peso por eixo antes da publicação da nova lei. Essas multas serão convertidas em advertência, e essa conversão vale para:

  • Processos administrativos que ainda estão em andamento.
  • Penalidades que ainda estão em fase de recurso (sem decisão definitiva).
  • Multas antigas que a empresa ainda não quitou.

Mas atenção: se a sua operação contratar frete abaixo do piso hoje ou após a sanção presidencial, o boleto da multa virá integral e o seu histórico de infrações começará a rodar rumo à suspensão do seu RNTRC.

O que muda na pesagem dos caminhões?

A aprovação da MP do frete no Senado também mexeu em regras que vão direto para a rotina do motorista na estrada e para o bolso das empresas. A fiscalização de peso ficou mais lógica para veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 74 toneladas, o peso total do caminhão será checado primeiro e os fiscais só vão medir o peso por eixo se o veículo estourar a tolerância de 5% no peso total, ou em casos muito específicos definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A tolerância para excesso por eixo continua em 12,5%.

Fique esperto com o tacógrafo: O texto autoriza a realização de inspeções periódicas nos registradores de velocidade e, mais do que isso, permite o uso dos dados do tacógrafo como prova para aplicar multas por excesso de velocidade. Esse é o único momento em que um equipamento que está dentro do seu próprio veículo pode ser usado legalmente para gerar provas e autuações contra a sua operação.

Leia também: Como contornar a defasagem de 10% no frete com telemetria

Gestor de frotas analisando dados da sua operação após mudanças da MP do frete.

O que a MP do frete significa para as transportadoras?

Quando traduzimos as exigências da nova MP, fica claro a necessidade de precisão de dados operacionais. As punições vão cair justamente sobre as empresas que errarem na informação desses dados.

Entenda o que a gestão da operação precisará:

Saber quanto custa cada viagem

Não ter uma visão clara do custo real de uma viagem torna-se um risco imediato de paralisação e prejuízo. Como o piso mínimo é calculado por uma fórmula rígida, se o gestor não conhece seu custo, corre o risco de fechar contratos que parecem lucrativos, mas que operam no prejuízo.

O piso da ANTT garante uma receita mínima regulamentada para o motorista, mas se a sua transportadora tiver custos de estrutura ineficientes ou rotas mal planejadas, a tabela oficial pode apertar a sua margem até ela sumir.

Calcular o frete com precisão

Um dos elementos da fórmula do piso requer a definição exata da distância entre origem e destino segundo os endereços registrados nos documentos fiscais ou de transporte. Por isso, é importante que a operação tenha esse dado, e não dependa de distância estimada em mapa, pois quilometragem estimada e rota efetivamente percorrida e registrada são coisas bem diferentes, e é exatamente essa divergência que o cruzamento entre CIOT e MDF-e irá encontrar.

E sair da estimativa custa menos do que parece, e pode evitar grandes problemas. Com soluções de gestão logística como as do Grupo Tracker, o gestor tem acesso a localização em tempo real via plataforma de monitoramento, ao registro de posições e o histórico de rotas que entregam a quilometragem real de cada trajeto, e não a suposta. Com isso, o número que você usa para formar preço é preciso, e evita maiores problemas.

Medir tempo de carga, descarga e jornada

Se há um lugar onde a sua transportadora está perdendo dinheiro sem perceber, é no tempo em que o caminhão fica parado esperando para carregar ou descarregar. A nova MP do frete escancara essa ferida e entrega uma oportunidade de receita.

Para entender onde está o lucro, basta conectar os pontos:

  1. A tabela já cobra por isso: o tempo de carga e descarga faz parte da fórmula oficial do piso mínimo da ANTT. O custo das horas paradas já está precificado na regra.
  2. A nova MP reforça o custo: o texto aprovado pelo Senado exige expressamente que o tempo gasto nas etapas de carga e descarga seja considerado na formação de preço da atividade.
  3. A Lei da Estadia garante indenização: a Lei 11.442/2007 fixa o prazo máximo de 5 horas para carregar ou descarregar, contado a partir do momento em que o caminhão chega ao endereço. Passou disso, o embarcador é obrigado por lei a pagar indenização por tonelada/hora parada (e a fornecer o comprovante do horário de chegada, sob pena de multa da ANTT).

E um ponto importante, e que muita empresa deixa passar: existe uma verba de estadia que a sua empresa tem o direito legal de cobrar, mas deixa na mesa simplesmente porque não tem como provar a hora exata em que o caminhão encostou e saiu do cliente. A MP agora reconhece formalmente esse tempo parado como custo do frete. E as duas pontas dependem da mesma coisa: prova documental.

É por isso que cerca eletrônica ao redor dos pontos de coleta e entrega, com alerta de entrada e saída, relatório de estacionamento e horímetro transformam tempo parado em dado documentado, que é o que sustenta tanto a cobrança quanto a formação de preço.

O controle de jornada do motorista entra por outro caminho. Ele não é exigência da MP, já que a remuneração de longa distância ficou com os acordos coletivos, mas continua sendo controle de custo e de segurança dentro da sua operação.

Acompanhar combustível e o comportamento que gasta combustível

O óleo diesel é o item de maior peso nos custos variáveis de uma operação de frete e o consumo da sua frota responde à forma como o veículo é conduzido. Se a operação tem dois motoristas rodando a mesma rota com consumos diferentes, isso acende um alerta, e cabe ao gestor entender o motivo e agir para minimizar esse gasto extra.

Telemetria, RPM, velocidade média e máxima, freadas e acelerações bruscas e o ranking de motoristas existem para tornar essa diferença visível e comparável, motorista a motorista, mês a mês.

Manter a informação integrada para a conformidade documental

Voltando ao ponto de partida do artigo, a fiscalização é eletrônica e funciona por cruzamento: CIOT contra MDF-e. Valor contratado contra piso da tabela. Endereços dos documentos contra a operação realizada.

A empresa que não tem esses dados muito bem registrados e organizados tem uma chance muito maior de errar. O melhor caminho é ter todas as informações reunidas em um só lugar, com o máximo de informações úteis possíveis, tanto para consultar o dado para tomar uma decisão, quanto para preencher as documentações corretamente.

Pátio de caminhões vazio, com portas de descarregamento fechadas.

Como a Gestão Logística do Grupo Tracker apoia a operação nesse cenário

O Grupo Tracker atua há 25 anos em tecnologia para segurança e gestão de frotas, e a frente de Gestão Logística é a que responde diretamente ao que a MP do frete cobra. Ela faz o monitoramento da frota em tempo real por GPS e reúne, na mesma plataforma, uma camada de dados sobre cada veículo: rotas e desvios, cercas eletrônicas, quilometragem, velocidade, telemetria e comportamento de condução.

A MP do frete chega para trazer foco à informação operacional, e isso se torna uma condição de funcionamento, e a Gestão Logística proporciona à empresa a base de dados para formar preço com número real, comprovar tempo em cliente e conferir o que foi contratado contra o que foi executado, antes que a divergência apareça em um cruzamento da ANTT.

Conheça a solução de Gestão Logística.

Por onde começar?

Entender a teoria da lei é só metade do trabalho; a outra metade é garantir que o seu sistema e a sua equipe não levem um susto na primeira fiscalização. Não espere a regulamentação final da ANTT para movimentar a sua retaguarda, as travas eletrônicas já estão operando e o histórico que a fiscalização vai cobrar no futuro é o que você produz exatamente hoje.

Para colocar a sua empresa em compliance total e evitar multas ou bloqueios de frota, siga este roteiro:

  • Revise os contratos e inclua cláusula de reajuste atrelada à tabela da ANTT, porque ela pode mudar em três dias úteis.
  • Confira o processo de emissão de CIOT e verifique se ele está gerando código para todas as operações remuneradas, inclusive as de frota própria.
  • Cheque os dados do CIOT contra o MDF-e antes do embarque, e não depois que a carga saiu.
  • Meça quilometragem real e tempo em cliente em vez de estimar, porque os dois entram na formação do piso.
  • Acompanhe a sanção presidencial e a regulamentação da ANTT, que tem até 180 dias para sair.
  • Comece a medir agora, já que o histórico que você vai precisar apresentar é o da operação que roda hoje.

Quer organizar sua operação e aumentar a eficiência da sua frota? Fale com um especialista Tracker e saiba como nossa tecnologia vai te ajudar.

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